quarta-feira, 16 de outubro de 2013

ordena o cumprimento da pena de prisão em consequência do não pagamento da multa por que aquela foi substituída

Código Penal Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 12/2013 16/10/2013 Transitado em julgado o despacho que ordena o cumprimento da pena de prisão em consequência do não pagamento da multa por que aquela foi substituída, nos termos do artigo 43.º n.os 1 e 2, do Código Penal, é irrelevante o pagamento posterior da multa por forma a evitar o cumprimento daquela pena de prisão, por não ser caso de aplicação do preceituado no n.º 2, do artigo 49.º, do Código Penal

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